Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Saúde
Início do conteúdo

Sarampo e Rubéola

VIGILÂNCIA DOENÇAS EXANTEMÁTICAS

 SARAMPO

O sarampo é uma doença transmissível aguda, grave e extremamente contagiosa, causada por um RNA vírus, da família Paramyxoviridae, que apresenta tropismo pelas vias aéreas superiores, cujo reservatório e fonte de infecção é o homem.

A transmissão ocorre diretamente de pessoa para pessoa por meio de secreções nasofaríngeas expelidas ao tossir, espirrar, falar e, em menor importância, permanecer em ambientes contaminados. O período de incubação, da exposição até o surgimento dos primeiros sintomas, é, em média, de 10 dias (7 a 21 dias), sendo que a transmissibilidade ocorre 6 dias antes do exantema e dura ate 4 dias após seu aparecimento.

É disseminada facilmente em áreas com alta densidade populacional e não existe predisposição quanto à raça, sexo e idade. A maior letalidade está associada às condições socioeconômicas desfavoráveis. O vírus do sarampo é altamente contagioso e na presença de pessoas não imunizadas, pode manter-se em níveis endêmicos, com comportamento sazonal, produzindo epidemias recorrentes. A doença cursa com febre, exantema cefalocaudal e sintomas respiratórios, principalmente tosse. No quadro clínico clássico há coriza, conjuntivite e fotofobia. Casos complicados podem apresentar otites, laringites, diarreias, pneumonia e encefalites.

RUBÉOLA

A rubéola é uma doença transmissível aguda, contagiosa, causada por um RNA vírus (13 subtipos circulantes até 2011), da família Togaviridae,sendo que o homem é reservatório e fonte de infecção. A transmissão ocorre diretamente de pessoa para pessoa por meio de secreções nasofaríngeas expelidas ao tossir, espirrar e falar. O período de incubação, da exposição até o surgimento dos primeiros sintomas, é, em média, de 17 dias (12 a 23 dias), e a transmissibilidade ocorre 07 dias antes a 07 dias após o inicio do exantema.

O doente apresenta febre baixa, exantema, linfadenopatia generalizada, principalmente suboccipital, pós-auricular e cervical posterior (região do pescoço). Adolescentes e adultos podem apresentar poliartralgia, poliartrite (inflamação de várias articulações), conjuntivite, coriza e tosse. Cerca de 25 a 50% das infecções pelo vírus da rubéola são subclínicas, ou seja, as infecções se desenvolvem sem apresentar sinais e sintomas clínicos característicos da doença. A rubéola pós-natal é benigna, com baixa letalidade. Sua importância clínica e epidemiológica é a infecção na gestação, podendo provocar aborto e natimorto, além de malformações congênitas características da SRC, principalmente catarata, surdez, cardiopatias, entre outras.

VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

No Brasil, o Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SNVE) foi instituído em 1976. As doenças exantemáticas – sarampo e rubéola – e a Síndrome da Rubéola Congênita (SRC) fazem parte da Lista Nacional de Notificação Compulsória (LNNC) de doenças, agravos e eventos de saúde pública, sendo que essa notificação deve ocorrer de forma imediata após a identificação de um caso suspeito (até 24 horas). No Rio Grande do Sul a vigilância da rubéola e do sarampo é realizada de forma integrada como vigilância de doenças exantemáticas, sendo ambas de notificação compulsória imediata em até 24 horas. As mesmas estratégias de vacinação, vigilância de casos, medidas de controle e indicadores de qualidade são utilizadas para ambas. As definições de caso suspeito, confirmado e descartado de sarampo, rubéola e SRC, adotadas no Rio Grande do Sul, seguem especificações do Ministério da Saúde.

Caso Suspeito de Sarampo: toda pessoa que apresentar febre e exantema associado à tosse e/ou coriza e/ou conjuntivite, independentemente de idade ou situação vacinal.

Caso Suspeito de Rubéola: toda pessoa que apresentar febre, exantema e linfadenopatia, independentemente de idade ou situação vacinal.

Caso Suspeito de Síndrome de Rubéola Congênita: todo recém-nascido cuja mãe foi caso suspeito ou confirmado de rubéola.

• Todo recém-nascido cuja mãe foi contato de caso confirmado de rubéola, durante a gestação.

• Toda criança, até 12 meses de idade, que apresente sinais clínicos compatíveis com infecção congênita pelo vírus da rubéola, independentemente da história materna.

 A partir da notificação de um caso suspeito de sarampo/rubéola a vigilância epidemiológica iniciará processo de investigação do caso, conforme Guia de Vigilância em Saúde (BRASIL, 2021), disponível em Guia de Vigilância em Saúde 6ª Edição volume 1 

Guia de Vigilância em Saúde 6ª Edição volume 2

Guia de Vigilância em Saúde 6ª Edição volume 3

Nota Informativa CEVS Investigação de Casos Suspeitos Sarampo-2021: Nota Informativa Investigação de Casos Suspeitos de Sarampo - 2021 - DVE/CEVS/SES-RS

Nota Informativa CEVS Exantemáticas-2023:  Nota Informativa Exantemáticas - 2023

Fichas de notificação/investigação SINAN

Ficha Doenças Exantemáticas SINAN
Ficha Síndrome da Rubéola Congênita

SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA/DADOS

Nota Informativa sobre as Doenças Exantemáticas DVE/CEVS/SES-RS

MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE

A vacina tríplice viral (sarampo, rubéola e caxumba) foi implantada no Rio Grande do Sul em 1997 e desde 2013 o Ministério da Saúde recomenda uma dose da vacina tríplice viral aos 12 meses e uma dose da vacina tetraviral aos 15 meses de idade. No SUS a vacina é disponibilizada para pessoas de 01 a 59 anos de idade. Considera-se vacinada a pessoa que comprovar duas doses da vacina entre 01 e 29 anos e uma dose de 30 a 59 anos.

A principal medida de controle, além do isolamento do caso suspeito é a realização de vacinação de bloqueio em conjunto com a equipe de imunizações. Esta ação é preconizada a ser realizada no prazo máximo de até 72horas após a notificação do caso, a fim de interromper a cadeia de transmissão e, consequentemente, eliminar os suscetíveis no menor tempo possível.

O bloqueio vacinal é seletivo e a vacina tríplice viral é administrada conforme a situação vacinal dos contatos do caso, como descrito a seguir:

• contatos a partir dos 6 meses até 11 meses e 29 dias devem receber uma dose da vacina tríplice viral. Esta dose não será válida para a rotina de vacinação, devendo-se agendar a dose 1 de tríplice para os 12 meses de idade e a dose de tetraviral para os 15 meses de idade;

• contatos a partir dos 12 meses até 59 anos de idade devem ser vacinados conforme as indicações do Calendário Nacional de Vacinação;

• contatos acima de 60 anos que não comprovarem o recebimento de nenhuma dose de vacina com componente rubéola devem receber uma dose de vacina tríplice viral.

 OBS: Não vacinar casos suspeitos de sarampo no período de coleta de amostras de sangue (soro) uma vez que a administração da vacina pode interferir no resultado laboratorial.

Informações complementares: Guia de Vigilância em Saúde (BRASIL, 2021) disponível em:  Guia de Vigilância em Saúde 2022.

Nota Informativa CEVS Investigação de Casos Suspeitos Sarampo-2021: Nota Informativa Investigação de Casos Suspeitos de Sarampo - 2021 - DVE/CEVS/SES-RS

Nota Informativa CEVS Exantemáticas-2023:  Nota Informativa Exantemáticas - 2023

A melhor medida de proteção para doenças preveníveis por vacinação é manter atualizado o esquema vacinal preconizado para a idade.

 DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO

O diagnóstico do sarampo/rubéola é realizado mediante detecção de anticorpos IgM no sangue, na fase aguda da doença, desde os primeiros dias até 4 semanas após o aparecimento do exantema. Amostras coletadas entre o 1º e o 30º dia do aparecimento do exantema são consideradas amostras oportunas (S1). As coletadas após o 30º dia são consideradas tardias, mas, mesmo assim, devem ser enviadas ao laboratório. Também é necessária a coleta de espécimes clínicos para a identificação viral, a fim de se conhecer o genótipo do vírus, diferenciar um caso autóctone de um caso importado e diferenciar o vírus selvagem do vacinal. As amostras dos espécimes clínicos devem ser coletadas até o 7º dia a partir do início do exantema.

Não existe tratamento específico para a infecção por sarampo/rubéola, mas é fundamental o monitoramento do paciente para complicações. Os casos devem receber orientação em relação a cuidados e isolamento. 

Informações complementares: Guia de Vigilância em Saúde (BRASIL, 2021) disponível em:  Guia de Vigilância em Saúde 2022.

Nota Informativa CEVS Investigação de Casos Suspeitos Sarampo-2021 Nota Informativa Investigação de Casos Suspeitos de Sarampo - 2021 - DVE/CEVS/SES-RS

Nota Informativa CEVS Exantemáticas-2023  Nota Informativa Exantemáticas - 2023

Material complementar para leitura

Boletim Epidemiológico SVS/MS volume nº 3/janeiro 2021

Boletim Epidemiológico SVS/MS volume SVS nº 51, julho, 2020. 

Boletim Epidemiológico SVS Volume 53/julho 2022.

Portaria GM/MS nº 3.418 de 31 de agosto de 2022.

Nota Informativa nº 72/2021 - CGPNI/ DEIDT/ SVS/ MS

Centro Estadual de Vigilância em Saúde