Rede Estadual de Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do RS (RENAVEH-RS)
Apresentação
A Rede Estadual de Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar do Rio Grande do Sul (RENAVEH-RS) - que compõe a Rede Nacional de Vigilância Epidemiológica Hospitalar (RENAVEH) do Ministério da Saúde - consiste em uma estratégia de fortalecimento e descentralização da Vigilância Epidemiológica, caracterizada por um conjunto de ações, que tem como objetivo o conhecimento, a detecção, a preparação e a resposta imediata às emergências em saúde pública que ocorram no âmbito hospitalar.
A RENAVEH-RS é constituída pelos Núcleos Hospitalares de Epidemiologia (NHE), que são unidades operacionais responsáveis pelo desenvolvimento das atividades de vigilância epidemiológica nos hospitais considerados estratégicos dentro da rede de serviços de saúde. Desta forma, os NHE são importantes sentinelas para investigação e monitoramento de surtos, epidemias e outros agravos ou eventos de interesse da saúde pública sendo atores fundamentais para alertar a rede de Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (CIEVS) sobre a ocorrência dessas situações.
Histórico
No Rio Grande do Sul (RS), a Vigilância Epidemiológica Hospitalar teve seu início no ano de 2006, com a identificação, avaliação e adequação das instituições hospitalares que iriam constituir a Rede Estadual de Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar. Em 2007, após pactuação na Comissão Intergestores Bipartite do RS (CIB-RS), foram implantados 11 (onze) NHE que receberam até 2015, apoio técnico estadual e nacional.
No ano de 2020, com a publicação da Portaria GM/MS nº 2.624/2020 de 28 de setembro de 2020 que instituía incentivo financeiro federal de custeio, em caráter excepcional e temporário para a execução de ações de vigilância, de alerta e de resposta à emergência de COVID-19 - o Ministério da Saúde criou o Plano Nacional de Ampliação e Fortalecimento da RENAVEH. Através deste plano, em 2021, houve uma reestruturação da RENAVEH-RS, com a retomada da coordenação técnica.
Atualmente, a RENAVEH tem como base legal as Portarias Portaria GM/MS nº 1.693/2021, Portaria GM/MS nº 1.694/2021, Portaria SES-RS nº 1.077/2022., Resolução nº 104/21 - CIB/RS e Resolução nº 036/2023 - CIB/RS.
Abaixo estão listadas as instituições hospitalares com NHE que compõe a RENAVEH-RS:
- Hospital Nossa Senhora das Graças – Canoas;
- Hospital de Pronto Socorro de Canoas – Canoas;
- Hospital Universitário de Canoas – Canoas;
- Hospital Pompéia – Caxias do Sul;
- Fundação de Saúde Pública São Camilo – Esteio;
- Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo – Novo Hamburgo;
- Hospital São Vicente de Paulo – Passo Fundo;
- Santa Casa de Misericórdia de Pelotas – Pelotas;
- Hospital Escola da UFPel - Pelotas;
- Hospital Universitário São Francisco de Paula – Pelotas;
- Hospital Nossa Senhora da Conceição – Porto Alegre;
- Hospital de Clínicas de Porto Alegre – Porto Alegre;
- Associação Hospitalar Vila Nova – Porto Alegre;
- Santa Casa de Rio Grande – Rio Grande;
- Hospital de Santa Cruz – Santa Cruz do Sul;
- Hospital Vida & Saúde – Santa Rosa;
- Hospital Centenário – São Leopoldo;
- Fundação Hospitalar de Sapucaia do Sul – Sapucaia do Sul;
- Santa Casa de Uruguaiana – Uruguaiana;
- Hospital Universitário de Santa Maria – Santa Maria;
- Hospital Bruno Born – Lajeado;
- Hospital de Tramandaí – Tramandaí
- Fundação Hospitalar Santa Teresinha de Erechim - Erechim.
Equipe Técnica RENAVEH-RS
Fernanda Maria Rocha
Renata Petzhold Mondini
Contato:
(51) 98501-6878
E-mail: nveh@saude.rs.gov.br
Arquivos anexos
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Nota Informativa DVE/CEVS nº 11/2022.
(.pdf 531,18 KBytes)
Atualizações sobre a Rede Nacional de Núcleos de Vigilância Epidemiológica Hospitalar no Estado do Rio Grande do Sul (RENAVEH-RS). -
Nota Informativa CEVS/SES-RS n° 12/2022
(.pdf 188,08 KBytes)
Dispõe sobre a investigação epidemiológica de surtos de COVID-19 em serviços hospitalares. -
Instrutivo para registro DAE imediata e surtos no âmbito hospitalar.
(.pdf 919,30 KBytes)
Instrutivo para orientação da comunicação e registro de DAE imediata e surtos no âmbito hospitalar. Atualizado em 5 de janeiro de 2023. -
Modelo de relatório DAE imediata para surtos.
(.pdf 104,26 KBytes)
Modelo de relatório DAE imediata para surtos - doenças, agravos, eventos de saúde pública de notificação imediata (até 24h) para o Ministério da Saúde - Portaria GM/MS nº 3.418 de agosto de 2022. -
Portaria GM/MS nº 3.418, de 31 de agosto de 2022.
(.pdf 118,04 KBytes)
Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para incluir a monkeypox (varíola dos macacos) na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública nos serviços de saúde. -
Portaria GM/MS nº 217 de 1º de março de 2023.
(.pdf 838,93 KBytes)
Altera o Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para substituir o agravo "Acidente do trabalho grave, fatal e em crianças e adolescentes" por "Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de doenças, agravos e eventos. -
Calendário Epidemiológico 2023.
(.pdf 62,54 KBytes)
Calendário Epidemiológico de Notificação para o ano de 2023.