Notificação de Agravos
Notificação Obrigatória de Agravos Relacionados à Saúde do Trabalhador
Desde o ano 2000, todos os agravos relacionados à Saúde do Trabalhador devem ser notificados no Rio Grande do Sul, de forma a permitir a configuração de um diagnóstico dos riscos à saúde relacionados ao trabalho.
Atualmente, os agravos são notificados em dois sistemas distintos:
1. SINAN - Sistema de Informação de Agravos de Notificação : Neste sistema, implantado em todo o país, devem ser notificados:
1.a) Acidentes Graves e Fatais, Acidentes com Material Biológico, Intoxicações Exógenas e Situação de Trabalho Infantil (dentro de violências). Veja mais em SINAN - Notificação Universal
1.b) Câncer relacionado ao trabalho, Dermatoses ocupacionais, Lesões por Esforços Repetitivos/Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (LER/DORT), Perda Auditiva Induzida por Ruído - PAIR relacionada ao trabalho, Pneumoconioses relacionadas ao trabalho, Pneumoconioses relacionadas ao trabalho, Transtornos mentais relacionados ao trabalho. Veja mais em SINAN - Not. Unidades Sentinela
2. SIST - Sistema de Informações em Saúde do Trabalhador, instituído pelo Decreto 40.222, de 02 de agosto de 2000: Neste sistema, implantado no Estado para a totalidade dos agravos, devem ser notificados todos os acidentes e doenças relacionados ao trabalho que não sejam exigidos pelo SINAN.
Maiores informações sobre o assunto podem ser obtidas na Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador/Centro Estadual de Vigilância em Saúde, no telefone: (51) 3901-1145