Termo de Compromisso
Termo de Compromisso
A possibilidade de celebração de Termo de Compromisso pela vigilância em saúde está prevista no art. 28-A da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, incluído pela Lei Federal nº 14.671, de 11 de setembro de 2023, tendo por finalidade promover correções e ajustes de conduta frente à legislação sanitária.
No âmbito da Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul, a regulamentação para a celebração de Termo de Compromisso pela vigilância em saúde está prevista na PORTARIA SES Nº 655/2024.
Quem poder propor a celebração do Termo de Compromisso (art. 7º da PORTARIA SES Nº 655/2024)
- A equipe inspetora
- As autoridades sanitárias especificadas no art. 2º do Decreto Estadual nº 56.992, de 19 de abril de 2023
- O fiscalizado interessado no prazo de até 15 (quinze) dias úteis a contar da data da entrega do Relatório de Inspeção
Requisitos para celebração do termo de compromisso (arts. 2º e 3º da PORTARIA SES Nº 655/2024)
- Não ter cometido infrações sanitárias que caracterizem risco iminente
- Não ser reincidente específico
- Não ter firmado Termo de Compromisso nos últimos 24 (vinte e quatro) meses pelos mesmos fatos
Documentos necessários
- Minuta de Termo de Compromisso, segundo modelo do ANEXO II da PORTARIA SES Nº 655/2024, assinada pelo representante legal da empresa/estabelecimento
- Cópia simples de documento que comprove a representação legal pela empresa/estabelecimento
- Cópia simples do documento do representante legal da empresa/estabelecimento
Observação: Nas situações previstas no art. 16 da PORTARIA SES Nº 655/2024, caso haja necessidade de alterar, retificar ou adequar as formas e os prazos inicialmente estabelecidos no Termo de Compromisso, poderá ser celebrado Termo Aditivo, segundo modelo do ANEXO III da PORTARIA SES Nº 655/2024