SINAN
O Sistema de Informação de Agravos de Notificação - Sinan é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória PORTARIA Nº 204, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2016, mas é facultado a estados e municípios incluir outros problemas de saúde importantes em sua região. No Rio Grande do Sul foram incluídos como agravos de interesse Estadual: caxumba, contato com animas marinhos, contato com outros artrópodes venenosos especificados e equinococose (hidatidose) . Sua utilização efetiva permite a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população, podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica.