Apresentação
O Centro Estadual de Vigilância em Saúde desenvolve a política de vigilância em saúde na condição de gestor/coordenador. Suas competências e atribuições estão descritas no Decreto no 44.050 de 05 de outubro de 2005, publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de outubro de 2005.
Propõe-se a integrar as VIGILÂNCIAS para o desenvolvimento da nova prática sanitária na gestão do SUS, fomentando a intersetorialidade e a integração das atividades e dos sistemas de informação.
O CEVS conta com oito divisões que desenvolvem a gestão e a descentralização das práticas de vigilância através de atividades próprias e em conjunto com os Núcleos Regionais de Vigilância em Saúde (NUREVS), localizados nas Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS (Portaria 22/SES/2004).
São atribuições do CEVS, entre outras:
- Formular a Política e propor o Plano Diretor de Vigilância em Saúde para o Estado, em sintonia com a política nacional e de acordo com a realidade dos municípios;
- Coordenar o sistema de vigilância do âmbito estadual, executando de forma complementar ou suplementar as ações de vigilância;
- Coordenar e articular o assessoramento técnico prestado por suas áreas aos municípios para a descentralização das atividades;
- Promover a capacitação técnica e o desenvolvimento dos recursos humanos envolvidos em vigilância, assim como a difusão de informações relacionadas à saúde.
Diretora: Tani Maria Schiling Ranieri Muratore
Telefone: 51 3288-4030
E-mail: cevs-direcao@saude.rs.gov.br
Diretor Adjunto: Macerlo J. Valandro
Telefone: 51 3288-4030
E-mail: cevs-direcao@saude.rs.gov.br
Apoio Direção
Telefone: 51 3288-4031