Doação de alimentos
Acesse no link abaixo a cartilha sobre a doação de alimentos no RS.
CARTILHA DOAÇÃO DE ALIMENTOS - Decreto Nº 56.663/2022
A cartilha tem como objetivo orientar os doadores e receptores de alimentos sobre os critérios seguros no processo de doação de alimentos.
O material destina-se a:
- Estabelecimentos da área de alimentos tais como indústrias, restaurantes, inclusive "buffets", padarias, supermercados, feiras e/ou sacolões, entre outros;
- Entidades públicas ou privadas que atendam segmentos populacionais em situação de exclusão ou vulnerabilidade social ou sujeitos à insegurança alimentar e nutricional;
- Sociedade em geral.
O que pode ser doado?
Alimentos próprios para consumo humano, sendo eles in natura, produtos industrializados ou refeições prontas para o consumo, observando os critérios apresentados adiante.
O que NÃO pode ser doado?
- Alimentos que estiverem com prazo de validade vencido, deteriorados, adulterados, avariados, corrompidos, que estejam infestados de larvas, de insetos e de excrementos de animais, em desacordo com as normas de fabricação, de distribuição e de apresentação ou que sejam nocivos à saúde;
- Todo o alimento que já foi servido ao consumidor ou de mais pessoas reunidas à mesma mesa (restos de pratos).