Alvará Sanitário
A responsabilidade pela emissão do alvará sanitário é das Vigilâncias Sanitárias Municipais e/ou das Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) conforme pactuação da comissão bipartite vigente.
As legislações que estabelecem a lista de documentos para concessão, renovação e alterações no alvará sanitário na área de alimentos são as seguintes:
- PORTARIA SES Nº 129/2023, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 - Altera os anexos 1 ao 8 da Portaria SES Nº 199/2012, que dispõe sobre a documentação necessária para abertura de processos administrativos da área de vigilância sanitária de alimentos, a fim de alterar o comprovante de isenção de pagamento de taxa pública.
- PORTARIA SES Nº 872/2018, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018 - Revoga as Portarias SES-RS nº 118 e nº 295/2017 APPCI (Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios) e alvará sanitário.
- PARECER DA PGE Nº 17.401/2018, DE 8 DE OUTUBRO DE 2018 - Alvará Sanitário e APPCI (Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndios) - Descabimento da concessão de Alvará Sanitário condicionada à exigência de apresentação prévia do APPCI.
- PORTARIA SES Nº 199/2012, DE 21 DE MAIO DE 2012 - Dispõe sobre a documentação necessária para a abertura de processos administrativos referentes à concessão, à renovação e às alterações no alvará sanitário da área da vigilância sanitária de alimentos.
OBS: O Setor de Alimentos do Núcleo de Vigilância de Produtos da Divisão da Vigilância Sanitária/CEVS/SES-RS informa que se faz necessária a apresentação do Certificado de Controle de Pragas e Roedores quando da solicitação de alvará inicial e renovação.