Programa Estadual de Controle e Profilaxia da Raiva
O Programa Estadual de Controle e Profilaxia da Raiva (PECPR), criado pelo Decreto Estadual 24.581, de 2 de junho de 1976, promove atividades por meio das vigilâncias epidemiológica e ambiental no estado. A partir das notificações de atendimentos antirrábicos humanos (AARH), a profilaxia antirrábica humana é determinada pela vigilância epidemiológica. Na vigilância da raiva animal, a vigilância ambiental é quem atua e tem como rotina o recebimento de amostras de sistema nervoso central (SNC) de mamíferos suspeitos e o seu encaminhamento para o diagnóstico. Em animais silvestres, quando também são coletadas amostras de vísceras, essa vigilância ocorre concomitante e oportunamente com a vigilância de outros patógenos de interesse à saúde pública, carreados por esses animais. Por isso, Primatas Não Humanos (PNH), quando encontrados mortos, nas epizootias, além de terem suas vísceras coletadas para o diagnóstico de Febre Amarela, também devem ter o SNC coletado para o diagnóstico da raiva. Da mesma forma, qualquer mamífero silvestre terrestre encontrado atropelado (fauna atropelada) pode ser coletado para o diagnóstico da raiva (a partir do SNC) e para outros patógenos de interesse em saúde pública (a partir do fígado, rim, baço, e demais vísceras). Morcegos moribundos também são considerados suspeitos para raiva e devem ser coletados e enviados inteiros para a identificação e diagnóstico.
Como ações de controle, em casos positivos de raiva em cães ou gatos, é verificada a necessidade de ações de bloqueio vacinal, assim como ações de educação em saúde da população, ações de contingência quando cães ou gatos entram em contato com animais silvestres, e dispensação de soro e vacina antirrábica humana em casos de agressões de animais suspeitos.
Por se tratar de doença de notificação compulsória e imediata todos os casos suspeitos em humanos e animais devem ser, obrigatoriamente, notificados aos órgãos públicos de saúde e agricultura.