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Resíduos Sólidos

Conforme consta na Lei 12305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), resíduo sólido é material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

A PNRS se baseia no conceito de responsabilidade compartilhada. Nesta concepção, a sociedade passa a ser responsável pela gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos:

  • Cidadão: é responsável pela disposição correta dos resíduos que gera;
  • Setor privado: é responsável pelo gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos, pela sua reincorporação na cadeia produtiva e pelas inovações nos produtos que tragam benefícios socioambientais;
  • Governos federal, estaduais e municipais: são responsáveis pela elaboração e implementação dos planos de gestão de resíduos sólidos, assim como dos demais instrumentos previstos na PNRS.

Além disso, a PNRS refere que são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

  • Agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso constitua resíduo perigoso;
  • Pilhas e baterias;
  • Pneus;
  • Óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

Pilhas e Baterias

O desenvolvimento e expansão do setor de equipamentos eletroeletrônicos têm originado o aumento na geração de resíduos de pilhas e baterias. Elas são extremamente tóxicas ao meio ambiente quando descartadas de modo inadequado. Os componentes tóxicos vazam e contaminam os solos, os cursos d’água e lençóis freáticos, atingindo assim, a flora e a fauna das regiões próximas.

Lâmpadas Fluorescentes

As lâmpadas fluorescentes são práticas, duráveis e econômicas. No entanto, são compostas por Mercúrio, e quando descartadas incorretamente podem contaminar o solo, as plantas, os animais e a água. Se for quebrada, libera vapor de Mercúrio continuamente no ar, durante semanas e até meses, podendo exceder os níveis seguros de exposição humana.

Termômetros e esfigmomanômetros

Conforme a RDC Anvisa 145 de 2017 está proibido em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, dos termômetros e esfigmomanômetros com coluna de mercúrio.

Pneus

Os pneus velhos ocasionam problemas quando destinados a aterros sanitários, por não serem compactáveis. Quando aterrados, ocasionam problemas ligados às drenagens de líquidos e gases. Além disso, são de difícil degradação, permanecendo por muitos anos intactos. Podem também se tornarem habitat de vetores, como o mosquito transmissor da dengue quando descartados em rios ou dispostos a céu aberto.

Além de observar as especificações da Política Nacional de resíduos sólidos, os fabricantes e importadores de pneus deverão destinar um número de carcaças proporcional ao número de novos produtos que coloquem no mercado, conforme a resolução 416/2009 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama.

Medicamentos

Os remédios possuem uma infinidade de diferentes formulações, utilizando matérias-primas naturais e sintéticas, desenvolvidas para diversas finalidades específicas relacionadas à saúde humana e animal. A destinação de medicamentos vencidos a aterros sanitários municipais é um procedimento não adequado, principalmente porque:

  • Aterro sanitário é um método de tratamento biológico de resíduos. Antibióticos, antimicrobianos e bactericidas irão prejudicar o seu desempenho;
  • A interação de fármacos com formulações diversas pode provocar o aparecimento de organismos muito resistentes no aterro sanitário;
  • Substâncias complexas podem permanecer na água e resistir aos processos naturais e induzidos de tratamento, apresentando-se na água da rede, prejudicando a saúde dos consumidores. Ex.: Quimioterápicos: carcinogênicos, mutagênicos.

Os resíduos de medicamentos são considerados como perigosos pela NBR 10004/2004 da ABNT.

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