O Brasil, desde a década de 1990, apresentou importante redução na incidência dos casos, mediante a ampliação das coberturas vacinais, passando de uma incidência de 0,45/100 mil habitantes a uma incidência próxima a 0,00 em 2022, com apenas 02 casos confirmados.
No cenário atual, observa-se a ocorrência de casos isolados e surtos pontuais em áreas que apresentam baixa cobertura vacinal, especialmente na população com baixas condições socioeconômicas e sanitárias.
Em 2010, registrou-se a ocorrência de um surto no Estado do Maranhão, com 28 casos e três óbitos, e em 2015 em Pernambuco, com 11 casos e um óbito.
O último óbito por difteria no Brasil foi no ano de 2017, em Roraima/Boa Vista, de uma criança de 10 anos proveniente da Venezuela, que teve o diagnóstico laboratorial confirmado de difteria. A letalidade esperada da doença varia entre 5 e 10%, podendo atingir 20% em situações de surto. No país, a região nordeste é a que apresenta o maior número de casos confirmados e óbitos por difteria na última década.
No período de 2010 a 2019, foram notificados no Brasil 662 casos de difteria, dos quais 11,6% (77) foram confirmados, com mediana de 5 casos/ano.
A cobertura vacinal com a DTP em crianças menores de 1 ano passou de 66% em 1990 para mais de 95% em 2015. Porém, nos anos de 2016, 2017 e 2018 a cobertura foi de 89,2%, 84,2% e 88,4%, respectivamente. Já de 2019 a 2022, a cobertura foi de 2019 (70,7%), 2020 (77,8%), 2021 (71,5%) e em 2022 de 77,2%, mostrando queda importante nas coberturas vacinais no período, o que resulta num maior risco de aumento na incidência da doença.
Situação Epidemiológica da Difteria no Rio Grande do Sul
Assim como o restante do país, o RS apresentou mudança do perfil epidemiológico da doença devido à introdução de imunobiológicos e alcance de altas coberturas vacinais.
Desde 2016, o RS tem apresentado coberturas vacinais menores que 90% para crianças de 1 ano com a Vacina Pentavalente (DTP+HIB+HB). Este dado é preocupante, pois nos leva a inferir que há a formação de bolsões de suscetíveis e, com isso, o risco de aumento da incidência da doença.
O estado tem mantido uma média de notificações de casos suspeitos de difteria de menos de 10 casos ao ano. De 2007 a 2022, verifica-se a confirmação de sete casos de difteria, todos pelo critério clínico, sem diagnóstico laboratorial.
A medida terapêutica eficaz na difteria é a administração do soro antidiftérico (SAD), que deve ser feita em unidade hospitalar, e cuja finalidade é inativar a toxina circulante o mais rápido possível, possibilitando a circulação de excesso de anticorpos em quantidade suficiente para neutralizar a toxina produzida pelos bacilos. As doses do SAD não dependem do peso e da idade do paciente, e sim da gravidade e do tempo da doença (Guia de Vigilância em Saúde 6ª Edição volume 1). O uso de antibiótico deve ser considerado como medida auxiliar da terapia específica, objetivando interromper a produção de exotoxina, pela destruição dos bacilos diftéricos e sua disseminação.
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