Registros das doses aplicadas nos Sistemas de Informação
O registro das doses aplicadas das vacinas nas Campanhas e de rotina deve ser realizado nos Sistemas de Informação disponíveis pelo MS. As salas de vacinação públicas devem registrar as doses aplicadas das vacinas de rotina no e-SUS APS/PEC conforme a Portaria MS nº 1.883 de 4 de novembro de 2018 - Cadastro no SCNES.
REGISTRO CAMPANHA NACIONAL VACINA CONTRA INFLUENZA 2025
Os sistemas de informação deverão estar parametrizados obedecendo as regras para registro das ações de vacinação contra Influenza. O envio dos registros vacinais deverá ser pelo REGISTRO IMUNOBIOLÓGICO APLICADO DE ROTINA (RIA-R). O REGISTRO deverá seguir o modelo de informação de integração com a RNDS por meio do Portal de Serviços do DATASUS.
O documento de identificação utilizado seja CPF ou CNS, precisa estar cadastrado no Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde (CADSUS). Se CPF e/ou CNS forem válidos, mas não estiverem no CADSUS vinculados a determinado paciente a dose será REJEITADA pela RNDS com o erro ERR-EHR983 (paciente não encontrado). Por isso, é importante que o cadastro do paciente no sistema utilizado seja validado no CADSUS.
Os municípios que utilizam o e-SUS APS PEC para registro de vacinas estejam com a versão mais atualizada do sistema. Para maiores informações acessar o link: https://sisaps.saude.gov.br/esus/
Em situações nas quais os sistemas de registros não estejam integrados à RNDS ou não atendendo aos requisitos da Portaria GM/MS nº 5.663 e da Nota Técnica nº 115/2024, REGISTRAR AS DOSES DIRETAMENTE NO SIPNI. NÃO FAZER A TRANSCRIÇÃO DE CADERNETA NAS SITUAÇÕES QUE AS DOSES JÁ ESTEJAM NA RNDS E NÃO REGISTRAR A DOSE EM MAIS DE UM SISTEMA.
VERIFICAR NO INFORMATIVO OS GRUPOS PRIORITÁRIOS E AS RESPECTIVAS ESTRATÉGIAS.
CADASTRO CORRETO DAS SALAS DE VACINAÇÃO
Todas as salas de vacinação pública deverão ter o Cadastro no Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos de Saúde atualizado com o tipo de estabelecimento 85 - Centro de Imunização, natureza jurídica pública, e realização de Serviço Especializado 174, Imunização, classificação 002 - Grupos Especiais no seu cadastro e o código de serviços de imunização 174 (Portaria MS nº 2.499 de 23 de setembro de 2019 - registro de vacinas aplicadas na APS)
REGISTRO DE DOSES APLICADAS em salas privadas, hospitais, maternidades, policlínicas, salas de vacinas do CRIE
As salas de vacinas da iniciativa privada, hospitais, maternidades, policlínicas, salas de vacinas dos Centros de Referência de Imunobiológicos Especiais (CRIE) devem registrar as doses aplicadas de rotina e de Campanha no Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunizações (SIPNI) (Nota Informativa conjunta nº 4/2023 - DPNI).
INTEGRAÇÃO e-SUS APS/PEC e sistemas próprios à RNDS
As salas de vacinas públicas que utilizam o e-SUS APS/PEC ou sistemas próprios devem providenciar a integração direta com a RNDS bem como as salas de vacinas privadas que possuem sistemas próprios ( Nota Técnica Conjunta DATASUS envio de dados para a RNDS de sistemas próprios e do e-SUS APS/PEC ).
Todas as terminologias utilizadas para registro de vacinas, soros hiperimunes, imunoglobulinas e diluentes deve ser padronizada conforme a Nota Informativa DPNI/SVSA/MS nº 18/2023 - Padronização da terminologias usadas pelo PNI