Informações Básicas para Notificação de Violência
Todas as violências passaram a fazer parte da Lista Nacional das Doenças e Agravos de Notificação Compulsória desde a publicação da Portaria nº 104 de 25 de Janeiro de 2011.
Portanto, a notificação dos casos suspeitos e confirmados de violência é obrigatória/compulsória a todos os profissionais de saúde de instituições públicas ou privadas. Profissionais de outros setores, como educação, assistência social, saúde indígena, conselhos tutelares, centros especializados de atendimento à mulher, entre outros, também podem realizar a notificação.
Notificação não é denuncia policial. Nos casos de violência contra crianças, adolescentes e idosos, nos quais o Conselho Tutelar e o Conselho do Idoso necessária e obrigatoriamente terão que ser acionados, respectivamente, alguns desdobramentos ou intervenções legais podem ocorrer.
Para fins de notificação, deve-se notificar: Caso suspeito ou confirmado de violência doméstica/intrafamiliar, sexual, autoprovocada, tráfico de pessoas, trabalho escravo, trabalho infantil, tortura, intervenção legal e violências homofóbicas contra mulheres e homens em todas as idades.
No caso de violência extrafamiliar/comunitária, somente serão objetos de notificação as violências contra crianças, adolescentes, mulheres, pessoas idosas, pessoas com deficiência, indígenas e população LGBT, independentemente do tipo e da natureza/forma de violência.
Atenção: Não se notifica no SINAN-NET casos de violência extrafamiliar cujas vítimas sejam adultos (20 a 59 anos) do sexo masculino, como por exemplo, brigas entre gangues, brigas nos estádios de futebol e outras. Essa modalidade de violência pode ser monitorada por meio de outros sistemas de informação e através do componente do VIVA Sentinela (inquérito).
Os casos de violências que são notificáveis através do SINAN-NET, são feitas através da ficha de notificação da violência interpessoal e autoprovocada.
Atenção: Se um evento violento envolver mais de uma vítima, para cada uma das vítimas deverá ser preenchida uma ficha de notificação individual.
A periodicidade de notificação das situações de violência é semanal. Porém, tentativa de suicídio e violência sexual têm a obrigatoriedade de serem notificadas em até 24 horas do conhecimento do agravo, devido a necessidade de se tomarem medidas urgentes (encaminhamento para rede psicossocial e medidas de profilaxia das Doenças Sexualmente Transmissíveis e anticoncepção de emergência, respectivamente).
Para ver a Portaria mais recente da Lista Nacional dos Agravos de Notificação e a periodicidade de notificação destes agravos clique aqui.
Arquivos anexos
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Ficha de Notificação Individual de Violência Interpessoal - Autoprovocada
(.pdf 35,65 KBytes)
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Instrutivo Ficha de Notificação de Violência Interpessoal e Autoprovocada
(.pdf 1,01 MBytes)
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Cartilha Notificação de Violências Interpessoais e Autoprovocadas
(.pdf 2,07 MBytes)
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Viva - Instrutivo de Notificação de violência interpessoal e autoprovocada (2016)
(.pdf 2,98 MBytes)