Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Saúde
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Vigilância Epidemiológica

Objetivos:

  • Identificar e monitorar os casos de violência notificados;
  • Caracterizar e monitorar o perfil das violências segundo características da vítima, da ocorrência e do(a) provável autor(a) da agressão;
  • Identificar fatores de risco e de proteção associados à ocorrência da violência;
  • Identificar áreas de maior vulnerabilidade para ocorrência de violência;
  • Monitorar os encaminhamentos para a rede de atenção e proteção integral;
  • Intervir nos casos, a fim de prevenir as consequências das violências e encaminhar para a rede de atenção e proteção;
  • Formular políticas públicas de prevenção, de atenção integral às pessoas em situações de violência, de promoção da saúde e da cultura de paz.

A vigilância da violência é realizada através de dois componentes:

a) Componente I – Vigilância contínua (VIVA Contínuo/SINAN), que capta dados de violência interpessoal/autoprovocada em serviços de saúde.

b) Componente II – Vigilância sentinela (VIVA Inquérito), por meio de pesquisa por amostragem, a partir de informações sobre violências e acidentes coletadas em serviços de urgência e emergência, durante 30 dias consecutivos. A periodicidade da pesquisa é a cada 3 anos.

A notificação deve ser preenchida em 2 vias: uma via fica na unidade notificadora, e a outra deve ser encaminhada ao setor municipal responsável pela Vigilância Epidemiológica ou Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) para digitação e consolidação dos dados.

No caso de crianças e adolescentes, uma comunicação do caso deve obrigatoriamente ser feita ao Conselho Tutelar e/ou autoridades competentes, conforme exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A comunicação às autoridades competentes (Delegacias Especializadas, Ministério Público, Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa) também se aplica aos casos de suspeita ou confirmação de violências contra pessoas idosas conforme determina o Estatuto do Idoso.

Nos demais casos, orienta-se a vítima a registrar Boletim de Ocorrência, deixando a pessoa com o livre arbítrio de decidir se o fará ou não.

A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) é responsável pela implantação da vigilância contínua de violências, que inclui também a digitação, consolidação, análise dos dados, disseminação das informações e envio das bases para as respectivas Secretarias de Estado de Saúde (SES) e posteriormente ao Ministério da Saúde.

Os fluxos de referência e contrarreferência devem estar configurados em rede, envolvendo os serviços de saúde, assistência social, educação, conselhos tutelares, conselhos de direitos, de proteção, de justiça, além de organizações governamentais, não governamentais e setor privado. Propõe-se que a notificação represente um instrumento chave para a organização da gestão e dos serviços de atendimento e proteção integral destinada às pessoas em situação de violência.

Durante atendimento em saúde, ao se realizar anamnese e exame clínico, deve-se observar a presença de sinais sugestivos ou confirmados de violências. Pode-se incluir a pessoa na rede de cuidado e proteção social disponível no município.

Centro Estadual de Vigilância em Saúde