Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Rede de Atenção em Saúde do Trabalhador

https://www.diariooficial.rs.gov.br/materia?id=1151772Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST)

    A Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, Renast, foi criada em 2002, por meio da Portaria no 1.679/GM, com objetivo de disseminar ações de saúde do trabalhador, articuladas às demais redes do Sistema Único de Saúde, SUS. Com a definição da Política Nacional de Saúde do Trabalhador em 2005 (Brasil, 2005), a RENAST passou a ser a principal estratégia da organização da Saúde do Trabalhador  no SUS, sob a responsabilidade da então Área Técnica de Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde, hoje Coordenação Geral da Saúde do Trabalhador (CGSAT).

    As VISATs, os CERESTs (Municipais, Regionais,  e Estadual), as URESTs e as CRS integram a RENAST, além dos demais serviços de saúde do SUS

    Saiba mais em:

http://renastonline.ensp.fiocruz.br/temas/rede-nacional-atencao-integral-saude-trabalhador-renas

Política Estadual de saúde do trabalhador e da trabalhadora (clique aqui)

Política Nacional do trabalhador e da trabalhadora (clique aqui)

 

Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador (DVST) do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS)

 

    A Divisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador (DVST) faz parte do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS), órgão da Secretaria Estadual de Saúde, localizado no Município de Porto Alegre. Os técnicos da DVST são responsáveis pela coordenação das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador no Estado do Rio Grande do Sul. A DVST também desempenha o papel de CEREST Estadual e é apoio técnico especializado para aqueles municípios que não possuem um CEREST ou UREST na área de abrangência.

    A DVST também promove capacitações continuadas para a formação e qualificação dos técnicos para a VISATs, além de administrar os sistemas de informação em Saúde do Trabalhador.

 

Coordenadoria Regional de Saúde (CRS)

     As Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) são fazem parte da Secretaria Estadual de Saúde e estão em 18 localidades do Estado. Cada CRS possui um conjunto de municípios que fazem parte da sua região de abrangência.

    Em todas as Coordenadorias Regionais de Saúde (CRS) há um profissional como referência técnica para coordenar as ações de vigilância em saúde do trabalhador nos municípios de sua respectiva área de abrangência, sendo responsável também pela articulação das ações de vigilância em saúde do trabalhador nos municípios, CEREST’s e UREST’s na região da CRS.

Contatos da saúde do trabalhador na Secretaria Estadual em Saúde (.docx 14,82 KBytes)


 

Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) e Unidade Regional de Saúde do Trabalhador (UREST)

 

    Criados a partir da Portaria Ministerial nº 1.679/2002, os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs) têm o papel de prover retaguarda técnica especializada para o conjunto de ações e serviços da rede SUS, juntamente às áreas técnicas de Saúde do Trabalhador, nos âmbitos estaduais e municipais de saúde . As Unidades Regionais de Saúde do Trabalhador (URESTs), criadas por Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio Grande do Sul, desempenham as mesmas funções  do CEREST, numa determinada área de abrangência.  Ambos serviços recebem financiamento da União e/ou do Estado.

    São centros articuladores e organizadores das ações intra e intersetoriais de saúde do trabalhador, assumindo a retaguarda técnica e se tornando pólo irradiador de ações e experiências de vigilância em saúde, de caráter sanitário e base epidemiológica.

MUNICIPIOS CEREST CRS REGIAO (.pdf 384,50 KBytes)

Contatos dos CERESTs (.pdf 163,80 KBytes)

CIB RS 582 24 (.pdf 79,50 KBytes) - Publicada em 03/10/24, trata do repasse financeiro para CERESTs Regionais e Municipal)

Resolução CIB 227 de 2015 (Repasse de verba Estadual para os CERESTs e URESTs) - REVOGADA pela CIB 582/24

 NOTA INFORMATIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE N° 61/2018 - Indicadores Nacionais dos CERESTs (.pdf 254,29 KBytes)

Portaria MS/SAES 1187/2023

https://bvs.saude.gov.br/bvs/saudelegis/Saes/2024/prt1187_06_03_2024_rep.html

NOTA TÉCNICA Nº 8 (.pdf 881,75 KBytes
Reorienta a realização das ações para atender os critérios contidos no Indicador de Saúde do Trabalhador no Plano Nacional de Saúde – PNS 2024/2027: “Percentual de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) Regionais e Municipais com atuação satisfatória”.

 

Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT)

 

    A Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT) é um dos componentes do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde. Todo o município deve ter definido que pessoa(s) da vigilância em saúde municipal são responsáveis pelas ações de vigilância em saúde do trabalhador em seu território. A VISAT compreende um conjunto de ações e práticas que envolvem vigilância sobre doenças e agravos relacionados ao trabalho, tradicionalmente reconhecida como vigilância epidemiológica; intervenções sobre fatores de risco, ambientes e processos de trabalho, incluindo vigilância sanitária em saúde do trabalhador; ações relativas ao acompanhamento de indicadores para fins de avaliação da situação de saúde; articulação de ações de promoção da saúde e de prevenção de riscos.

Cartilha para gestores municipais (2021-2024) referente à Vigilância em Saúde do Trabalhador (.pdf 1,52 MBytes)

 NOTA INFORMATIVA DA SES VIGILÂNCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR E DA TRABALHADORA NA ATENÇÃO BÁSICA (.pdf 557,11 KBytes)

  Decreto 57 205 de 2023 (.pdf 52,98 KBytes) Institui o fluxo intersetorial do atendimento ao trabalho análogo à escravidão.

Materiais referente a capacitações e treinamentos (clique aqui)

NOTA INFORMATIVA Nº 001/23 CEVS/SES-RS
Assunto: Orienta os critérios técnicos de instalação e funcionamento dos alojamentos de trabalhadores em condições salubres a serem fiscalizados pela Vigilância em Saúde, conforme legislação vigente.

 

Controle Social na Saúde do Trabalhador
 

    O Controle Social na Saúde do Trabalhador, se dá pela ação da CISTT que é a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, estabelecida no Artigo 12 da Lei Orgânica da Saúde 8.080, de 19 de setembro de 1990. Ela tem o propósito de assessoramento dos conselhos de saúde na temática de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

     Portanto, sua instalação é obrigatória  e indispensável nos conselhos de saúde. A CISTT tem a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, cuja execução envolva ou não áreas compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, mas que zelam ou têm interface com a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.

      Cartilha: Conheça a CISTT (.pdf 2,17 MBytes)

Centro Estadual de Vigilância em Saúde