Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Saúde
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Diagnóstico e Tratamento

O diagnóstico é realizado pelo isolamento e identificação do C. diphtheriae por meio de cultura de amostras biológicas, coletadas adequadamente, das lesões existentes (ulcerações, criptas das amígdalas), exsudatos de orofaringe e de nasofaringe, que são as localizações mais comuns, ou de outras lesões cutâneas, conjuntivas, genitália externa, entre outras, mesmo sem as provas de toxigenicidade. Essa técnica é considerada o padrão ouro para o diagnóstico da difteria.

A medida terapêutica eficaz na difteria é a administração do soro antidiftérico (SAD), que deve ser feita em unidade hospitalar, e cuja finalidade é inativar a toxina circulante o mais rápido possível, possibilitando a circulação de excesso de anticorpos em quantidade suficiente para neutralizar a toxina produzida pelos bacilos. As doses do SAD não dependem do peso e da idade do paciente, e sim da gravidade e do tempo da doença, conforme Quadro 1 (Guia de Vigilância em Saúde. 6.Ed. Volume 1, 2024.). A notificação e discussão junto às vigilâncias epidemiológicas municipal/estadual são necessárias para dispensação do Soro antidiftérico (SAD), disponível na CEADI (Central Estadual de Armazenamento e Distribuição de Imunobiológicos) e no CRIE (Centro de Referência de Imunobiológicos Especiais) aos finais de semana. O uso de antibiótico deve ser considerado como medida auxiliar da terapia específica, objetivando interromper a produção de exotoxina, pela destruição dos bacilos diftéricos e sua disseminação.

Esquema de administração SAD
Centro Estadual de Vigilância em Saúde