Os surtos infecciosos em serviços de saúde, suspeitos ou confirmados, devem ser notificados em até 72 horas após a identificação do evento. A notificação deve ser feita, mesmo se não houver confirmação laboratorial, conforme Nota Técnica GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 06/2025.
NOTA TÉCNICA GVIMS/GGTES/DIRE3/ANVISA nº 06/2025 Orientações para a notificação de surtos infecciosos em serviços de saúde
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