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Vigilância Epidemiológica

Notificação

Conforme a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública – Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde Nº 4 – a Leishmaniose Visceral humana é uma doença de notificação compulsória, de periodicidade semanal.

Diante de uma suspeita de paciente com LV, conforme os critérios constantes na definição de caso, o serviço de saúde deve notificar o caso no Sistema de Informação de Agravos de Notificação – Sinan Net, na ficha de investigação da Leishmaniose Visceral, e comunicar a Vigilância Epidemiológica Municipal, assim como a Vigilância Epidemiológica Estadual através do e-mail (antropozoonoses@saude.rs.gov.br)

Coleta de amostras laboratoriais

A confirmação dos casos clinicamente suspeitos é feita por critério laboratorial – de acordo com preconizado pela Vigilância Epidemiológica. Eventualmente, existe a possibilidade de confirmação por critério clínico-epidemiológico, nas situações em que o paciente é proveniente de área com transmissão de LV, recebeu o diagnóstico da doença por profissional médico capacitado e, após iniciado o tratamento conforme os protocolos clínicos, apresentou resposta terapêutica favorável.

Para os exames laboratoriais, alguns municípios em regiões do Estado com maior incidência da doença têm disponível o teste rápido sorológico (TR). Quando não houver disponibilidade do TR, uma amostra de 2ml de soro deve ser enviada ao LACEN, em frasco ou tubo de ensaio com tampa, devidamente identificado. A amostra pode ficar acondicionada em geladeira, com temperatura de 2 a 8°C, por 24h. Por fim, a amostra deve ser cadastrada no Sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL) como “Leishmania, Teste Rápido – Imunocromatografia”. O resultado será disponibilizado no GAL.

NOVO VÍDEO! TESTE RÁPIDO PARA DIAGNÓSTICO DA LEISHMANIOSE VISCERAL HUMANA.

Ficha de notificação Leishmaniose Visceral.

Nota técnica nº 14/2023 DVE/CEVS

Centro Estadual de Vigilância em Saúde