Notificações de Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde
Notificação Nacional das Infecções Relacionadas à Assistência à Saúde (Iras), Resistência Microbiana (RM) e Monitoramento do Consumo de Antimicrobianos.
Aplicáveis aos hospitais com:
- Unidade de Terapia Intensiva (UTI) adulto, pediátrica ou neonatal;
- Centro-Obstétrico (mesmo que não possua leitos de UTI) e que realiza parto cirúrgico cesariana;
- Centro Cirúrgico (mesmo que não possua leitos de UTI) e que realiza alguma das seguintes cirurgias: mamoplastia com implante de prótese mamária, artroplastia total primária de joelho ou de quadril, cirurgia cardíaca para revascularização do miocárdio ou de implante de derivações internas neurológicas (exceto DVE – Derivação Ventricular Externa e DLE - Derivação Lombar Externa);
- Serviços de diálise que prestam assistência a pacientes crônicos;
- Serviços oftalmológicos intra ou extrahospitalares que realizam injeção intravítreo de medicamentos e cirurgia oftalmológica facectomia( cirurgia de catarata).
A notificação de IRAS é obrigatória conforme preconizado pela Portaria GM/MS nº 2616, de 12 de maio de 1998, e pela RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, devendo seguir os indicadores e formulários estabelecidos anualmente pela Anvisa.
A responsabilidade pela notificação é da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH), ou Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (SCIH), do serviço de saúde. O serviço de saúde deve notificar a ocorrência de IRAS (notificação positiva), bem como a não ocorrência de infecção (notificação negativa) até o 15º dia após o mês de vigilância.