Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Saúde
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Perguntas e Respostas

Gostaria de baixar a ficha de notificação?

Ficha de notificação Violência - Sinan

Se você ou algum conhecido sofreu violência, onde procurar ajuda?

Serviços de saúde para atendimento de violência

Delegacias e outros para denúncia de violência

Quais tratamentos podem ser oferecidos em situações de violência?

Prevenção e Tratamento dos Agravos Resultantes da Violência Sexual Contra Mulheres e Adolescentes

Anticoncepção de Emergência

Atenção Humanizada ao Abortamento

Aspectos Jurídicos do Atendimento às Vítimas de Violência Sexual

A notificação das violências é compulsória?

A notificação das violências é compulsória desde 2011 pela Portaria nº 104 de 25/01/2011 que estabelece a Lista Nacional das Doenças e Agravos de Notificação Compulsória, em que todos os profissionais de saúde, de instituições públicas ou privadas, devem notificar qualquer caso (suspeito e/ou confirmado) de violência a partir do conhecimento deste agravo. Ou seja, não precisa haver a confirmação ou o relato da ocorrência de violência para se realizar a notificação. Desde então, periodicamente, o Ministério da Saúde revê esta Lista: versão atual da Portaria nº 204 de 17/02/2016.

  • Durante atendimento em saúde, ao se realizar anamnese e exame clínico, deve-se observar a presença de sinais sugestivos ou confirmados de violências.
  • Profissionais de outros setores como educação, assistência social, conselheiros tutelares, unidades de saúde indígena, centros especializados de atendimento à mulher, entre outros, podem também realizar a notificação.

Notificação é denúncia policial?

Notificação não é denúncia policial. A ficha de notificação é sigilosa. As notificações são encaminhadas para o setor saúde, sistema SINAN (Sistema Nacional de Agravos de Notificação). O objetivo das notificações é determinar as características  das situações de violência num dado local e estabelecer as medidas prioritárias (medidas do setor saúde e demais setores).

Nos casos de violência contra crianças, adolescentes e idosos,  nos quais o Conselho Tutelar e o Conselho do Idoso necessaria e obrigatoriamente terão que ser acionados, respectivamente, algumas desdobramentos ou intervenções legais podem ocorrer.

Por exemplo, se você atendeu uma mulher vítima de violência, você preenche a ficha de notificação e orienta ela a registrar boletim de ocorrência (a decisão de registrar queixa policial é dela). Em outra situação, se você atendeu uma criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência, além de você preencher a ficha de notificação no SINAN, terá também a responsabilidade legal de acionar os respectivos Conselhos de Proteção. Neste caso, sugere-se comunicar à família da vítima que você está realizando uma comunicação.

Após notificar a situação de violência, como o profissional de saúde procede?

A notificação deve ser preenchida em 2 vias: uma via fica na unidade notificadora e a outra deve ser encaminhada ao setor municipal responsável pela Vigilância Epidemiológica ou Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis (DANT) para digitação e consolidação dos dados.

No caso de crianças e adolescentes, uma comunicação do caso deve obrigatoriamente ser feita ao Conselho Tutelar e/ou autoridades competentes, conforme exigência do Estatuto da Criança e do Adolescente. A comunicação às autoridades competentes (Delegacias Especializadas, Ministério Público, Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa) também se aplica aos casos de suspeita ou confirmação de violências contra pessoas idosas conforme determina o Estatuto do Idoso.

Nos demais casos, orienta-se a vítima a registrar boletim de ocorrência, deixando a pessoa com o livre arbítrio de decidir se o fará ou não. Durante atendimento em saúde, ao se realizar anamnese e exame clínico, deve-se observar a presença de sinais sugestivos ou confirmados de violências. Pode-se incluir a pessoa na rede de cuidado e proteção social disponível no município.

Os fluxos de referência e contrarreferência devem estar configurados em rede, envolvendo os serviços de saúde, assistência social, educação, conselhos tutelares, conselhos de direitos, de proteção, de justiça, além de organizações governamentais, não governamentais e setor privado. Propõe-se que a notificação represente um instrumento chave para a organização da gestão e dos serviços de atendimento e proteção integral destinada às pessoas em situação de violência.

Como cadastrar um serviço de saúde como referência para atendimento às pessoas em situação de violência sexual? Qual a vantagem?

Veja aqui o passo a passo para o credenciamento e as Leis/Portarias que regem o credenciamento. Em breve novo passo a passo será disponibilizado.

Centro Estadual de Vigilância em Saúde